Principais propostas do Sinaenco de alterações no PL 6814/2017

Projeto de Lei, em discussão na Câmara dos Deputados, altera as regras para licitações e contratos públicos.

O PL 6814/17, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993). Na avaliação do Sinaenco, compartilhada por outras entidades da arquitetura e da engenharia, o texto do projeto necessita de ajustes, para que a nova legislação seja capaz de garantir mais transparência e melhor aplicação dos recursos públicos.

Dessa forma, o Sinaenco elaborou um conjunto de propostas de emendas ao texto do PL. As sugestões do setor de A&EC foram apresentadas pelo presidente nacional, Carlos Roberto S. Mingione, aos parlamentares da Comissão Especial encarregada de analisar o projeto de lei, em audiência pública realizada em 4 de abril, em Brasília (DF).

As principais propostas estão resumidas nos 14 itens elencados a seguir.

O documento completo, com a análise detalhada do texto do PL 6814/17 e as emendas sugeridas pelo Sinaenco, está disponível aqui.

  1. Obrigatoriedade de utilização de processos licitatórios com critério de julgamento de “técnica e preço” ou de “melhor técnica”, para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
  2. Detalhamento do critério de julgamento das propostas técnicas, para que considere. a capacitação e experiência da proponente, a demonstração técnica do conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a organização e a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues.
  3. Estabelecimento do fator de ponderação mínimo de 70% (setenta por cento) do total para a ponderação das propostas técnicas, nos processos licitatórios com critério de julgamento de técnica e preço.
  4. Exigência de projeto executivo para licitação de obras e serviços de engenharia, exceto no caso da contratação integrada que deverá ser realizada com projeto básico, bem como das licenças prévias, das autorizações e da definição das desapropriações pertinentes.
  5. Decurso de prazo de 03 (três) anos para a exigência do projeto executivo.
  6. Limitação da adoção do regime de contratação integrada aos empreendimentos de alta complexidade, com possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado ou de inovação tecnológica ou técnica, e com valor de referência estimado superior a R$ 500.000.000,00.
  7. Exigência de orçamento detalhado para contratação de obras e serviços de engenharia.
  8. Proibição do orçamento sigiloso para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
  9. Eliminação da obrigatoriedade do desconto ser aplicado linearmente sobre todos os itens do orçamento.
  10. Proibição da utilização de sistema de registro de preços para a contratação de obras, serviços de engenharia e serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
  11. Limitação da prestação de garantia contratual a 5% do valor do contrato, nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
  12. Possibilidade de prorrogação dos contratos de gerenciamento, supervisão ou fiscalização até a conclusão das obras.
  13. Eliminação da possibilidade do contratante realizar depósito em conta vinculada para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
  14. Restrição da criminalização da omissão ou entrega à administração de levantamentos cadastrais e condições de contorno em relevante dissonância com a realidade, aos casos executados de forma deliberada para frustração ao caráter competitivo da licitação.