Em caso no Paraná, TST entendeu que companhia não podia ser penalizada pela ausência de pessoas que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 8.213/1991.
Índice de reajuste ficou em 6,09%, parcelado em duas vezes.
Empresas devem avaliar rotinas de trabalho e opções disponíveis antes de optar pelo sistema.
Empregadores devem estar atentos à exigência, pois ausência de registro abre possibilidade de questionamentos judiciais.
Informação consta em estudo do Conselho Nacional da Justiça
Definição mais clara do cenário político deve facilitar a assinatura de acordos nas próximas semanas.
Em todo o país, cerca de 100 acordos foram formalizados nos primeiros meses de 2016 em diversos setores da economia.
Conheça alguns dos trâmites envolvidos nesse processo, que tem a conciliação mútua como uma das premissas centrais.
Veja detalhes do acordo estabelecido com o sindicato dos profissionais do estado.
Cartilha resume as novidades e os impactos da legislação para as empresas.